Como já tínhamos mencionado em outro artigo sobre a impostos andorranos e em como abrir uma empresa no território de AndorraO imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IS) é relativamente novo em Andorra, uma vez que entrou em vigor em 2012.
O IS é uma taxa leve que foi aprovado para poder abrir Andorra internacionalmente a outros países e assim receber novos investimentos e que todo o processo é legal e pode ser bem realizado.
A seguir, vamos explicar como se aplica o imposto sobre as sociedades em AndorraO relatório também explica como funciona e de onde vem. Embora Andorra já não é um paraíso fiscal., continua a oferecer vantagens significativas sobre os países vizinhos no sector financeiro. Pode ser uma grande alternativa para empresários e investidores cujos negócios e empresas não dependem de uma localização territorial e física.
1) O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IS)?
O IS é um imposto directo cobrado por uma jurisdição e pagável sobre o rendimento ou capital de empresas e entidades jurídicas análogas.. Muitos países têm-no imposto a nível nacional, também pode ser imposto a nível local ou estatal. O imposto sobre as sociedades também pode ser chamado de imposto sobre o capital. No caso das sociedades de pessoas, este imposto geralmente não é cobrado sobre elas.
O O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas pode ser aplicado a:
- Empresas que estão constituídas no próprio país
- Empresas que sejam residentes fiscais no país
- Empresas estrangeiras com um estabelecimento permanente no país
- Empresas que têm o seu negócio no país e recebem rendimentos desse país
O rendimento das empresas é normalmente determinado da mesma forma que o rendimento que é cobrado sobre colaboradores individuais. Existem diferentes maneiras de aplicar o imposto, em geral ele é cobrado sobre o lucro líquido ou pela tributação dos acionistas se a empresa pagar um dividendo. A taxa de imposto pode variar de acordo com a jurisdição e é normalmente fixa.
O lucro líquido é o lucro líquido da demonstração financeira. e cada país pode definir isto de acordo com o seu sistema fiscal particular. No caso de tributação de dividendos, a sociedade poderá ser obrigada a reter impostos antes da distribuição do dividendo. Existem regras específicas do sistema para a tributação da entidade e dos seus membros aquando da dissolução ou cessação dessa entidade.
2. História e estrutura do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas
A história do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é muito semelhante à do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF). Nos Estados Unidos, até o Décima Sexta Emenda foram promulgados vários impostos sobre o rendimento das empresas, mas foram considerados inconstitucionais. Foi rectificado em 1913 e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas foi formalizado no âmbito do Imposto Federal de Renda.
O imposto de renda corporativo é composto da seguinte estrutura:
- Assunto passivo: O imposto incide sobre as sociedades de capitais, com personalidade jurídica e em que os sócios têm responsabilidade limitada, tais como sociedades anónimas, sociedades de responsabilidade limitada, sociedades laborais, etc. Embora as entidades que não têm personalidade jurídica estejam isentas do pagamento do imposto, pode haver excepções para fundos de investimento e planos de pensões, mas é mais comum que estejam sujeitas a um imposto especial.
- Base tributável: é o cálculo do rendimento líquido após dedução das despesas dedutíveis do rendimento bruto, tendo em conta a depreciação, as deduções, as alterações no activo e a avaliação dos inventários.
- Taxa de imposto: como mencionado acima, a porcentagem aplicada às empresas em geral é fixo e independente do nível da base tributáriaé proporcional por natureza. Mas pode haver exceções e taxas especiais para empresas sem fins lucrativos, assim como para lucros acumulados e lucros distribuídos.
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3. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas em Andorra:
Esta é uma comparação do imposto de renda de Andorra em relação a outros países:
- ANDORRA 10%
- IRLANDA, LIECHTENSTEIN, CHIPRE 12,5%
- SUÍÇA 18%
- REINO UNIDO 19%
- ESPANHA 25%
- ALEMANHA 30%
- FRANÇA 33%
O imposto de renda corporativo em Andorra incide sobre os rendimentos das pessoas jurídicas andorranas, desde que a empresa ou entidade jurídica seja residente em Andorra. O imposto de renda corporativo é aplicado em toda Andorra (independentemente da residência fiscal do pagador). Em outras palavras, a tributação é obrigatória para entidades e empresas residentes em Andorra:
- Entidades públicas, entidades de direito público e entidades parapúblicas.
- Pessoas colectivas
- Organismos de investimento colectivo no âmbito de aplicação da Lei 10/2008 de 12 de Junho sobre a regulamentação andorrana dos organismos de investimento colectivo ao abrigo da lei.
As entidades que cumprem uma das seguintes condições também são residentes fiscais de Andorra:
- Que o sede estatutária está localizado no Principado de Andorra.
- Que foi constituída de acordo com as leis de Andorra.
- Que a dele ou dela residência e domicílio em Andorra, cumprir com a legislação comercial andorrana em vigor
- Que o centro efectivo de gestão está no território de Andorra. Entende-se que uma empresa tem a sua sede em Andorra quando exerce o controlo sobre a produção do conjunto de negócios ou actividades em Andorra ou a direcção geral da empresa.
3.1. base tributária:
A base tributária é geralmente calculada por avaliação directa. Devem ser consideradas as perdas por imparidade, a depreciação, o seu valor de acordo com o preço de compra, assim como o custo de produção e o valor "habitual" de mercado. Corrigir o resultado contábil obtido de acordo com a legislação e o Plano Geral de Contabilidade Andorrano. Deve-se notar que bases tributáveis negativas são capazes de compensar bases tributáveis positivas para o período fiscal que termina dentro dos dez anos seguintes.
3.2 Taxa de tributação:
Em geral, o tipo de A taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas para os contribuintes em Andorra é de 10%. No entanto, a taxa aplicada aos organismos de investimento colectivo regulados pela Lei 10/2008, excluindo as sociedades gestoras, é de 0%.
3.3. regimes especiais:
Além do acima mencionado, o regime especial deve ser levado em conta. Eles se aplicam se as entidades relevantes atenderem a uma série de requisitos. Eles atuam na determinação da base tributária.
Por exemplo, existe um regime especial para aquelas entidades que estão envolvidas no comércio internacional ou realizam a sua exploração de intangíveis, bem como empresas de investimento e de gestão financeira intragrupo. Podem beneficiar de uma redução de 80% na sua base tributária (na sua base geral pagarão em vez do 10% apenas 2%).
Sociedades Cooperativas também têm um regime especial, consolidações de participações fiscais e entidades com actividade na manutenção ou detenção de acções em empresas estrangeiras (portanto, há uma grande vantagem em ser comerciante ou corretor em Andorra). Além disso, outro regime especial de liquidação é oferecido para novos investimentos. Para ter em conta todos os aspectos legais importantes, é importante contar com a ajuda dos profissionais de Only Andorra. Nós o orientaremos em todo o processo de seu planejamento tributário, cumprindo todas as leis no menor tempo possível.
3.4 Isenções para evitar a dupla tributação:
São realizadas as seguintes atividades isenções sobre participações nos lucros de entidades internas e externas (internacional), para evitar a dupla tributação do mesmo rendimento. Por exemplo, se a sociedade recebe lucros (dividendos ou acções) de entidades não residentes (estes estão isentos com algumas limitações adicionais) e de entidades residentes em Andorra.
- A entidade andorrana residente fiscal, não está isento e paga o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas correspondente.
- A percentagem da sua participação, indirecta ou directa, capital, capital, direitos de voto da entidade residente ou não residente fiscal, ou activos, é igual ou superior a 5 por cento.
- A entidade fiscal está sujeita a um imposto de renda com as mesmas características (semelhante ao de Andorra) como estabelecido por lei.
É possível receber deduções pela criação de empregos e também pelo investimento em ativos andorranos. O os dividendos obtidos como pessoas singulares de entidades andorranas estão isentos de imposto sobre o IRPF sempre.
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3.5. Período fiscal e provisionamento
O período fiscal é o mesmo do ano fiscal da entidade, não mais do que 12 meses. Se for mais longo, o período termina no final do ano. Além disso, se a empresa for extinta, o seu exercício termina (é cancelado por registo) e/ou quando ocorre uma alteração da forma jurídica da empresa, afectando assim este imposto.
O acúmulo do imposto é realizado por o último dia do período fiscal.
3.6 Pagamentos por conta
Os contribuintes devem realizar em Setembro o seu pagamento correspondente para liquidar o período fiscal. Ao calcular a 50% sobre a sua quota de liquidação do exercício anterior. O pagamento por conta é considerado como uma dívida fiscal, que o pagamento é deduzido da quota de liquidação a ser pago após o final do período fiscal. Se a dívida fiscal diferencial for negativa, o ministério competente reembolsará o excesso.
3.7 Outras reduções interessantes
Para além do acima referido, gostaríamos de mencionar duas reduções para novos negócios a ser levado em conta:
- No primeiro ano de aplicação do imposto, os contribuintes beneficiam de um 50% redução da quota de liquidaçãoIsto significa que será tributado à taxa 5% aplicada aos seus lucros (rendimento tributável).
- Beneficiando microempresas e PME, os contribuintes que se constituam como novos empreendedores de uma actividade profissional ou empresarial, com lucros inferiores a 100.000,00 eurosA taxa que lhes foi aplicada durante o período de Os primeiros 3 anos de actividade pt:
- 5% para rendimentos tributáveis entre 0 euros e 50.000,00 euros.
- 10% para a base tributária restante.
4. Resumo e conclusão sobre SI em Andorra:
Andorra oferece condições muito interessantes para a tributação de empresas, a taxa de A regra geral é 10%, mas pode ser aplicado deduções diferentes dependendo do caso e se certas condições forem cumpridas requisitos e condições estabelecidas por lei tanto em Andorra como no país de origem.
Para ter todos estes aspectos em conta, é aconselhável ter o apoio de bons profissionais que o possam orientar nos serviços jurídicos, fiscais e contabilísticos. Em Só Andorra encontrará os melhores especialistas do sector se abrir uma empresa em Andorra, se abrir uma filial da sua empresa existente no seu país de origem, se estabelecer a sua residência, etc.
Cada caso é único e por isso pedimos-lhe que nos contacte para discutir o seu caso em primeira mão.





