Em Andorra há apenas um regime único de segurança socialé responsável pela gestão financeira, administrativa e técnica de todo o sistema: CASS - o Fundo Andorrano de Segurança Social. É uma entidade parapública criada em 1968.
O objetivo é garantir a protecção dos segurados.
Sob o controlo do governo andorrano, os CASS tem vários missões centrais:
- Formalizar e realizar inscrições, registros, desregistros e outras variações de dados para contribuições.
- Executar os serviços correspondentes.
- Realizar as inspecções e controlos necessários para a sua missão.
- Resolver e gerir as sanções correspondentes, bem como a cobrança de dívidas.
- Reclamação e citação dos infractores e devedores correspondentes através dos tribunais.
- Outros deveres indicados na Lei da Segurança Social ou outros regulamentos.
Para cumprir as suas missões, a CASS tem personalidade jurídica própria com capacidade de acção, com todas as suas obrigações e plenos direitos. O CASS é uma instituição competente para aplicar as suas regras administrativas e técnicas às convenções e diferentes tratados relativos à Segurança Social e, para o desempenho das suas funções, pode aplicar as comissões necessárias para o seu bom funcionamento.
Ramos da Previdência Social CASS
É composto por dois ramos:
- O ramo geral: inclui prestações por incapacidade temporária, invalidez, reembolso, maternidade, risco durante a gravidez, paternidade, subsídios por morte e pensões de orfandade.
- O ramo da reforma: inclui a possível situação de perda de rendimentos devido a perda de trabalho ou emprego devido à velhice. Consiste na pensão de reforma, bem como na pensão de viuvez por toda a vida ou por um período temporário.
Composição do sistema:
O sistema CASS consiste no esquema geral onde a maioria das pessoas adere, e um esquema especial para aqueles que não podem aderir ao esquema geral.
Regime geral:
- Trabalhadores assalariados
- Os pastores
- Desportistas pagos
- cargos políticos e públicos pagos
- Funcionários públicos
- Pessoas que recebem uma pensão do Governo ou da Segurança Social
- Trabalhadores independentes que exercem uma actividade económica em Andorra
- Pessoas com contratos de sharecropping
- Diretores da empresa
Regime especial:
- Pessoas com deficiência
- Órfãos da mãe e do pai, ou guardião
- Pessoas detidas em estabelecimentos penitenciários
- Alunos entre 25 - 30 anos de idade
- Aposentados precoces
- Pessoas que estão seguradas voluntariamente nos regimes gerais de seguros e pensões
- Pessoas que recebem menos do que o salário mínimo e que estão indirectamente seguradas
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Contribuições para a Segurança Social CASS
De acordo com a legislação andorrana, todas as pessoas activas devem contribuir com uma percentagem do seu salário bruto, sendo a percentagem da contribuição dependente do tipo de actividade.
Contribuição dos empregados:
De acordo com a lei andorrana, os empregados devem pagar 22% do seu salário mensal bruto. O montante é dividido entre o empregador e o empregado:
- O trabalhador tem de pagar 6,5% do seu salário mensal bruto. 3% vai para o ramo geral e 3.5% para o ramo de aposentadoria.
- A empresa aloca 15,5% do salário (8,5% para aposentadoria e 7% para a filial geral).
Deve-se notar que a empresa é responsável pelo pagamento dos montantes correspondentes ao CASS mensalmente, e algumas empresas até pagam uma porcentagem maior para dar uma vantagem aos seus empregados.
Contribuições de trabalhadores independentes:
Os empresários (que trabalham na sua própria empresa como directores) e os trabalhadores independentes também estão abrangidos pelo regime de segurança social CASS. No caso deles, eles são responsáveis por todas as contribuições.
O 22% a ser subtraído do salário mínimo bruto 2.041,35, a contribuição será de cerca de 450 euros. O 10% é para o ramo geral. e um 12% para o ramo de aposentadoria.
Mas em certos casos, aqueles que cumprem os requisitos do CASS podem solicitar uma redução e pagar menos, mas é o próprio sistema CASS que decide e com quem o caso deve ser tratado.
Andorra - Espanha - França Acordo de Segurança Social e Saúde
Existem certas especialidades médicas e tratamentos específicos que, por alguma razão, não estão disponíveis em Andorra. Nesta circunstância, a Segurança Social andorrana tem acordos com a França (Toulouse) e Espanha (Barcelona). Cada paciente também pode escolher o centro estrangeiro onde prefere ser tratado.
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Saúde e saúde em Andorra:
O sistema de saúde de Andorra é considerado um dos seus pontos mais fortes, baseado nos princípios da solidariedade (porque as pessoas que não podem pagar o co-pagamento não estão isentas de receber o serviço), da liberdade do médico (os pacientes podem escolher o médico que os tratará) e da co-responsabilidade (os cidadãos pagam diretamente por parte do tratamento). É um sistema de saúde baseado no co-pagamento. de serviços médicos entre o CASS e o cidadão (segurado).
Na maioria das vezes, o cidadão paga o custo correspondente e depois o CASS reembolsa o montante por transferência ou método similar. Estas são as percentagens:
- Nos centros de saúde ou ambulatórios, para uma visita ou consulta com um especialista, os medicamentos CASS cobrem pelo menos 75% do custo.
- As hospitalizações são cobertas por um 90%.
- As doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho são cobertas pelo 100%.
O modelo andorrano de saúde é mais parecido com o modelo francês do que com o espanhol. Cada paciente pode escolher o seu médico de clínica geral e especialista. Apenas alguns médicos são empregados pelo hospital, os restantes são profissionais independentes que têm um acordo com a CASS. No final de cada consulta, o paciente paga 100% do custo e, após algumas horas ou dias, o CASS reembolsa ao paciente um mínimo de 75%. O mesmo se aplica aos medicamentos e tratamentos recitados.
É importante notar que se forem incorridas despesas de saúde por outros serviços não associados ao CASS, o reembolso será no máximo de 33% do total.
Para resumir, em geral As despesas de saúde da Andorra são cobertas pelo 75% de contribuições para a segurança social e impostos, os outros 25% são pagos directamente do bolso pelos próprios pacientes..




