Imposto Indirecto IGI (IVA Andorrano)

O os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre o consumo de cada pessoa, independentemente do seu rendimento total. Uma percentagem é aplicada ao preço de venda de um produto ou serviço que o consumidor paga para o obter.


Em Andorra, a tributação indirecta é mínimaO IGI em Andorra é muito mais baixo do que em outros países europeus. Explicaremos neste artigo tudo sobre o IGI em Andorra, que é o equivalente ao imposto do IVA em outros países.

  1. O que é um imposto indirecto?

 

Pagamos impostos indirectos numa base diária sem nos apercebermos disso. É um imposto cobrado por um agente económico, ou seja, uma empresa, que depois paga o imposto ao agente de cobrança correspondente. Todo ou a maior parte do montante do imposto é transferido para o consumidor final. O montante do imposto é integrado no preço final pago ao adquirir o serviço ou produto. Como está integrado no preço final, muitas vezes desconhecemos a sua existência, uma vez que apenas o preço final do produto ou serviço é tido em conta. Este tipo de tributação indirecta é muito comum e foi um dos primeiros a surgir. Tem várias vantagens:

  • É conveniente e fácil de recolher. É agravado por cada consumo ou uso. 
  • O contribuinte é o consumidor final. O o montante é o mesmo para todos cidadãos, independentemente das suas condições económicas (rendimento e poder de compra).

Os padrões dos países hegemónicos dividem os Impostos Indirectos de uma forma muito simplificada em duas categorias:

  • Imposto sobre o consumo: como o IVA (imposto sobre o valor acrescentado), é o único imposto aplicado aos diferentes bens de consumo. Em alguns países pode ser dividido e a porcentagem pode variar de acordo com a categoria do serviço ou bem, em outros casos permanece sempre a mesma.
  • Impostos especiais sobre o consumo: são as implementadas sob o pretexto de benefício social. Por exemplo, para melhorar a poluição, a saúde pública, etc. Os impostos especiais de consumo também são aplicados a produtos como tabaco, álcool, combustível, registo de veículos, electricidade, entre outros. 

 

2. impostos indiretos ou IVA em Andorra

Andorra é um recém-chegado relativo no campo da tributação, uma vez que até 2006, não tinha um imposto indirecto geral. mas essa tributação foi dividida em vários impostos: 

  • A taxa para serviços de autenticação notarial
  • O imposto sobre a produção interna (IPI)
  • O Imposto Indirecto sobre Mercadorias (IMI)
  • O imposto sobre a prestação de serviços empresariais e profissionais (ISI)
  • Imposto indirecto sobre actividades comerciais (IAC)
  • A taxa de telefone e de consumo de electricidade
  • O imposto indirecto sobre serviços financeiros e bancários (ISI sobre serviços bancários e financeiros)

Quando o imposto IGI andorrano entrou em vigor, ele substituiu a maioria dos impostos mencionados acima. Mas alguns, como o benefício do seguro, permaneceram em vigor. Isto será explicado em detalhe abaixo.

FALE CONOSCO

    O nosso telefone:

    3. O que é o IGI?

    O valor do IVA em Andorra é chamado de IGI, que significa Imposto Indirecto Geral. Este imposto incide sobre a aquisição de bens e a prestação de serviços realizada no território de Andorra, de forma ocasional ou habitual, durante o consumo, o desenvolvimento da actividade económica e as importações. É entendido como significando:

    • Atividade econômica: as que envolvem, por sua própria conta, a organização e intervenção de factores de produção humanos e materiais para a distribuição de bens ou serviços prestados. O leasing também é considerado como uma actividade económica. 
    • Empresários profissionais: As pessoas colectivas ou singulares que exerçam actividades económicas relativamente ao imposto sobre o IGI não se qualificam como empresários, a menos que o declarem expressamente. Por exemplo, ao prestar serviços ou entregar bens que excedam um montante anual de 40.000,00 euros, bem como as actividades agrícolas e pecuárias que produzam mais de 150.000,00 euros.

     

    3.1 Estrutura fiscal e taxas de imposto

    A estrutura da taxa do IGI é dividida por parênteses, da seguinte forma 4.5% em geral. Podemos diferenciar entre os seguintes tipos: 

    • Taxa super-reduzida de 0%: aplicados a certos serviços de saúde andorranos, como hospitais e cuidados de saúde prestados por organismos públicos, que são depois reembolsados pela CASS de acordo com o acordo. Também medicamentos, serviço de ambulância, educação, acolhimento de crianças, aulas particulares (até ao programa universitário), actividades culturais e desportivas de organismos públicos, ouro para investimento, imposto de selo, certos arrendamentos e certas transferências de habitação, entre outros a consultar.   
    • Taxa reduzida de 1%: aplicados a alimentos para consumo animal e humano (excepto álcool), animais vivos, plantas e sementes, água própria para consumo humano e irrigação, imprensa (excepto apenas para publicidade), livros, entre outros a consultar. 
    • Taxa especial de 2,5%: aplicados aos serviços de transporte de passageiros e sua comercialização. Além dos serviços oferecidos por entidades culturais e sociais sem fins lucrativos de direito público:
    • Bibliotecas e centros de documentação.
    • Museus, galerias de arte, visitas a monumentos, sítios históricos, parques naturais e zoológicos, jardins botânicos, feiras e outros locais ou actividades semelhantes, a pedido.
    • Sítios culturais audiovisuais, cinematográficos e coreográficos, assim como performances musicais e teatrais. 
    • Exposições e outras atividades educacionais, sociais ou culturais similares. 
    • Artigos de colecção e bens, obras de arte ou antiguidades, de acordo com o regulamento anterior e a nomenclatura do produto.
    • Aumento da taxa de 9,5%: aplicado apenas a serviços financeiros e bancários.

     

    3.2 A liquidação do imposto e o sistema simplificado

    A pessoa que realiza a avaliação e que é responsável pelo pagamento do imposto IGI é o vendedor que realiza a actividade económica. Para liquidar o impostoComo profissional ou empresário, primeiro paga o IGI quando compra o serviço ou bem e depois quando o vende ou presta o serviço ao cliente final. Ambos os valores são subtraídos, resultando no IGI a pagar pelo profissional ou empresário (IGI de bens comprados - IGI de bens vendidos).

    Este processo é realizado por declaração periódica às autoridades fiscais de AndorraO resultado é ou o valor do IGI que você tem que pagar à administração em questão ou o valor do IGI que será reembolsado a você. Dependendo do volume de negócios anual, a frequência com que esta declaração deve ser feita depende do volume de negócios anual. do ano anterior completo. O imposto deve ser pago de acordo com a legislação andorrana correspondente. 

    Um facto curioso a ter em conta em relação à imposto ao abrigo do regime especial simplificado de liquidação em Andorra é que profissionais e empresários podem optar voluntariamente por ela se os serviços que prestam ou o montante das vendas dos seus bens não excederem 100.000,00 euros por ano. O período mínimo que será mantido será de 3 anos.

    Sob este regime, a taxa de avaliação é estabelecida subtraindo do IGI em questão, no período de avaliação, uma estimativa do IGI de entrada. Este montante estimado será baseado numa percentagem aplicada sobre o rendimento anual, que pode variar de acordo com a actividade económica (actividade comercial 3% e os outros 1,5%). Periodicamente é feita uma declaração e o montante resultante da subtracção é cobrado (ou pago). 

     

    3.3 Quem paga o IGI? Transmissão e transferência do imposto

    Porque o O imposto IGI é cobrado sobre serviços oferecidos e bens de consumo. mas são as empresas e negócios (ou seja, os fornecedores) que pagam o imposto, os contribuintes têm de o passar para os contribuintes. passar o imposto na totalidade para os utilizadores para os quais a transacção tributável é efectuada. Isto significa um custo adicional para a empresa licitante e um preço adicional a ser pago pelo reclamante. 

    A transferência do imposto deve estar em conformidade com a lei andorrana. A transferência do imposto é realizada através de fatura ou documento substituto, a quota afetada é entrada separadamente da base tributária (incluindo aquelas com o preço fixado administrativamente, sempre indicando qual a alíquota tributária aplicada). Para a importação de mercadorias, a mudança do imposto é realizada por meio do documento previamente emitido pela Alfândega. 

    4. Outros Impostos e Taxas em Andorra:

    4.1 Impostos municipais ou paroquiais (Comuns) em Andorra:

    Dependendo do município (comum), a percentagem correspondente de regulamentação e tributação pode variar:

    - Imposto sobre a propriedade.
    - O imposto sobre o rendimento de rendas.
    - O imposto de construção.
    - O fogo e o imposto de local (foc i lloc).
    - O imposto de localização sobre actividades empresariais, profissionais e comerciais.

    FALE CONOSCO

      O nosso telefone:

      4. Outros impostos indiretos em Andorra

      Em Andorra, para além da imposto indirecto geral sobre bens ou consumo finaltem o seguinte:

      • Impostos especiais sobre o consumo: que se aplica a produtos tais como hidrocarbonetos, álcool, tabaco. Os impostos são cobrados tanto no fabrico como na importação. São pagos pelos fabricantes dos produtos em questão ou pelos importadores. Por exemplo, o imposto sobre um maço de tabaco é de 0,02 euros, 0,285 euros por litro de gasóleo e 25,00 euros por hectolitro de álcool puro (nem vinho nem cerveja).
      • Imposto sobre a prestação de serviços de seguros: aplica-se às empresas de seguros no caso de operações sujeitas ao imposto. 4% é cobrado sobre o montante a ser pago pelo segurado ou sobre o prémio total.
      • Imposto de Transferência de Imóveis (ITP): a transmissão e criação de direitos reais sobre a propriedade é tributada, a sua transmissão é tributada, tendo em conta as diversas isenções. 4% aplica-se, dos quais 1% é imposto pelo governo e 3% é imposto pelo imposto comum sobre o valor real do bem transferido ou do direito que é transferido ou constituído.

      5. Conclusão 

      O IGI é um imposto mais simples do que os outros. Os montantes pagos às autoridades fiscais devem ser subtraídos do imposto suportado, a burocracia e todas as formalidades são muito mais simples, assim como a margem de liquidez que o contribuinte (o profissional) deve ter para fazer face aos vários pagamentos. O regime simplificado é um extra para os pequenos profissionais, a fim de favorecer o contribuinte e assim eliminar as possíveis duplicações administrativas das diferentes instituições. 

      No entanto, deve ser dada uma consideração rigorosa às diferentes detalhes para a liquidação e transmissão do IGI. Por todas estas razões, deve contar sempre com a ajuda de profissionais do sector jurídico, fiscal e contabilístico para cumprir cada ponto de acordo com a Lei Andorrana. Em Only Andorra oferecemos-lhe soluções eficazes, assistência completa e apoio durante o processo solicitado, por exemplo a abertura de uma empresa em Andorra ou para obter residência Andorrana.

      Em Only Andorra obterá um apoio integral para a sua mudança e a procura de um imóvel para se instalar em Andorra, sobre todos os serviços que lhe oferecemos pode ler clicando no seguinte link. 

      Contacte apenas Andorra, estamos aqui para o ajudar.

      Deixe uma resposta

      O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *